» História dos Oficiais da Armada na Marinha do Brasil

 História dos Oficiais da Armada na Marinha do Brasil.

No início do século XIX, o pessoal pertencente à marinha de guerra de Portugal subdividia-se nas seguintes categorias:

a) oficiais de marinha e oficiais de tropa de marinha, cujas prerrogativas e direitos eram assegurados por carta-patente individual, assinada pelo monarca, e por isso denominados oficiais de patente; eram os oficiais militares de maior “status” na Armada, e de mais estudos, realizados em cursos regulares;

b) oficiais de proa – intermediários entre os oficiais de patente, a marinhagem e a tropa. São hoje os suboficiais e os sargentos;

c) marinhagem – conjunto dos marinheiros que executavam a bordo as fainas e tarefas marinheiras;

Os integrantes da primeira categoria pertenciam ao Corpo de Oficiais da Real Armada (criado em 1789) e ao Corpo de Artilharia da Marinha (criado em 1797). Os primeiros procediam de vários grupos, dos quais tinham o primeiro lugar os que vinham da Companhia dos guardas-marinha, que, além dos seus estudos especiais, eram de origem nobre, pois ninguém podia ser admitido à praça de aspirante [a guarda-marinha] sem o foro de fidalgo ou sem ser filho de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel do Exército, e por isso nesse primeiro grupo se considerava a ciência junto à nobreza, de onde se concluía a sua indisputável superioridade.

Em segundo lugar vinha o grupo dos oficiais procedentes da classe dos voluntários da Academia Real de Marinha, os quais só obtinham essa qualificação após dois anos de estudos, e por esse motivo representavam a ciência da arma, mas era desacompanhada da nobreza, havendo muitas individualidades deles que, por seu distinto mérito e avantajada maneira de servir e dedicação, disputavam preferências aos primeiros, em muitas ocasiões ganhando-lhes a dianteira, de modo que, à sombra de alguns exemplos honrosos, a classe de voluntários equiparava-se à dos guardas-marinha.

Depois desses grupos, havia um terceiro incluindo duas especialidades, que vinham a ser a classe dos sargentos-de-mar-e-guerra e a classe dos pilotos, sendo que ambas eram tidas em pouca consideração; enquanto os sargentos-de-mar-e-guerra, quando passavam a oficiais de patente, eram apenas práticos e muito inferiores em habilitação aos pilotos, porém a sua qualidade de combatentes colocava-os a par dos outros mais instruídos, mas não tão militares como eles. Já o grupo procedente dos pilotos, apesar de serem mais úteis e necessários a bordo, era dos de menos valia, e esta circunstância atuava sobre o seu caráter, tornando-os oficiais de origem humilde e pouco exigentes, enquanto os provenientes da Companhia [dos Guardas-Marinha] ou da Academia [Real de Marinha], eram altivos e de grandes aspirações.

Os oficiais do Corpo de Artilharia da Marinha tinham formação diferente da dos oficiais de Marinha; em 1847, essa classe foi extinta.

Oficiais de Marinha: vice-almirante, chefe-de-esquadra, chefe-de-divisão, capitão-de-mar-e-guerra, capitão-de-fragata, capitão-tenente, primeiro-tenente, segundo-tenente e guarda-marinha.

 Corpo de Oficiais de Marinha (ou da Armada)

 Por ocasião da independência, poucos foram os oficiais da Marinha portuguesa sediados no Brasil que preferiram regressar a Portugal. Aderiram à nova nacionalidade 98 oficiais (dois vice-almirantes, dois chefes-de-esquadra, um chefe-de-divisão, dez capitães-de-mar-e-guerra, 21  capitães-de-fragata, 18 capitães-tenentes, 15 primeiros-tenentes e 29 segundos-tenentes), 14 guardas-marinha e 19 aspirantes a guarda-marinha.

O “pessoal artístico” [artífices] do Arsenal de Marinha da Corte e os empregados civis continuaram nos seus cargos; o Batalhão de Artilharia e as guarnições dos navios surtos nos portos brasileiros passaram ao serviço do nove Império.

Somente a esquadra que estava na Bahia permaneceu fiel à sua bandeira, como também a guarnição de uma escuna que fazia parte da esquadrilha estacionada em Montevidéu.

O número dos oficiais que retiraram-se para Portugal foi de apenas 23, não entrando neste número os da esquadra da Bahia.

Da Companhia dos Guardas-Marinha, recusaram aceitar a nova nacionalidade quatro(4) lentes, oito(8) guardas-marinha e vinte (20) aspirantes; o pessoal restante, militar e civil, jurou fidelidade ao Imperador.

Em 1838, ainda não se fixava um limite ao número dos oficiais da Armada que devessem existir prontos para o serviço ativo das forças navais brasileiras: eles eram formados e incorporados na medida das necessidades conjunturais do momento. Dentro dessa sistemática, em 1840 o Corpo de Oficiais da Armada Nacional e Imperial era constituído de: um vice-almirante graduado, dois chefes-de-esquadra graduados, seis chefes-de-divisão efetivos, onze capitães-de-mar-e-guerra efetivos e um graduado, 21 capitães-de-fragata efetivos e um graduado, 58 capitães-tenentes efetivos e três graduados, 108 primeiros-tenentes efetivos e cinco graduados, 56 segundos-tenentes efetivos e dois graduados, – num total de 275 oficiais. Além desse pessoal, havia mais dois primeiros-tenentes e dois segundos-tenentes fora de escala, e os destacados no Corpo de Artilharia.

Em 02.01.1822, a Companhia dos Guardas-Marinha recebe ordem para regressar para Lisboa, “com a sua biblioteca e arquivo, não se obrigando contudo no mesmo regresso indivíduo algum dos que compõem a referida Companhia”. O príncipe regente D. Pedro, todavia, susta o cumprimento dessa ordem.

 Corpo de Oficiais Maquinistas 

            A adoção dos navios a vapor na Armada brasileira (a começar de 1825) introduziu na Armada uma nova classe de servidores não-combatentes, formada pelos maquinistas e foguistas, os quais, a princípio, ainda que sujeitos a certos princípios da disciplina de bordo, quando embarcados em navios de guerra, não tinham classificação alguma que os assimilasse a qualquer hierarquia militar naval. A primeira disposição que, a respeito desses novos operários [sic] de marinha, aparece nos atos da administração da Armada Nacional, é o Aviso de 28 de setembro de 1846. Até 1840, todos os maquinistas eram estrangeiros (ingleses); a partir desse ano, começou a existir também brasileiros. O mencionado Aviso (transformado em Decisão 98 de 28.09.1846) determina que os maquinistas das barcas de vapor fossem reputados oficiais-de-proa, e os moços de fogo, como qualquer praça da marinhagem.

Detalhe interessante de mencionar é sobre o uso da expressão “de-mar-e-guerra”. Sua origem vem da época quando era necessário diferenciar  nas tripulações dos navios de guerra o pessoal de mar -destinado a executar tarefas marinheiras,  do pessoal de guerra – a tropa destinada a guarnecer a artilharia e a combater nas abordagens. Havia, então, a bordo os  capitães-de-mar e  os capitães-de-guerra, que os dirigiam separadamente. Mas, a certa altura da evolução da guerra naval, houve necessidade de estabelecer um dirigente geral do trabalho dos dois grupos de homens, surgindo então a figura do capitão-de-mar-e-guerra. Fato singular, contudo, é que só na língua portuguesa a expressão foi adotada para designar o posto mais elevado da hierarquia militar abaixo de oficial-general. Em inglês, o posto correspondente ao nosso capitão-de-mar-e-guerra é captain, em francês é capitain de vaisseau, em espanhol capitán de navio.

 

Não existia, então, o posto de capitão-de-corveta, entre capitão-tenente e capitão-de-fragata; tal posto só foi criado, na Marinha brasileira, em 1906.

 

 Corpos e quadros do pessoal da Marinha de Guerra brasileira

 a) Corpo da Armada (mais tarde, Corpo de Oficiais da Armada) – Decreto 108 A de 30.12.1889 reorganiza o quadro de oficiais da Armada, de acordo com os princípios estabelecidos em todas as potências navais européias, suprimindo o posto de chefe-de-divisão, que não possuía correspondente em outras Marinhas e dera causa a diversos conflitos entre oficiais daquela patente e contra-almirantes estrangeiros.

Com redução de 65 oficiais, esse Decreto substituiu o quadro então existente pelo seguinte: 1 almirante, 2 vice-almirantes, 10 contra-almirantes, 18 capitães-de-mar-e-guerra, 30 capitães-de-fragata, 60 capitães-tenentes, 175 primeiros-tenentes, e 160 segundos-tenentes; totalizando 456 oficiais.

Ainda por aquele Decreto, ficou regularizado o modo pelo qual os oficiais da Armada deveriam ser reformados voluntária ou compulsoriamente [e criou um Quadro Extraordinário para os oficiais especialistas (engenheiros navais) e para os lentes e professores da Escola Naval. Esta medida destinada a rejuvenescer a oficialidade em atividade era há muito tempo reclamada e por mais de uma vez foi apresentada ao Parlamento.

– Lei 350 de 09.12.1895 autoriza a graduação de oficiais no posto imediatamente superior ao em que se acham, nas condições que especifica.

– Lei 732 de 20.12.1900 reorganiza o Corpo da Armada, extingue o Quadro Extraordinário, e emprega, talvez pela primeira vez na legislação naval brasileira, a expressão oficial combatente para distinguir os oficiais do Corpo da Armada dos engenheiros, médicos, comissários etc.

– Lei 1.473 de 09.01.1906, estabelece a correspondência de cargos e funções no Exército e na Marinha, dispõe sobre os vencimentos militares, cria o posto de capitão-de-corveta (entre capitães-de-fragata e capitão-tenente), e extingue o de guarda-marinha confirmado.

– Decreto 11.410 de 06.01.1915 extingue o Quadro Suplementar, constituído dos oficiais da Ativa no exercício de funções extra-Marinha ou vitalícias. Decreto 11.898  de 19.01.1916 restabelece o referido quadro.

– Decreto-Legislativo 3.413 de 11.02.1917 manda organizar um quadro designado QF, constituído dos oficiais que, tendo participado da Revolta da Armada [1893], haviam sido excluídos da Marinha, e depois, anistiados pela Lei 3.178/1916.

– Decreto 13.287 de 14.11.1918 [só publicado em 1922] determina a fusão dos Corpos da Armada e de Engenheiros-Maquinistas Navais num Corpo Único de Oficiais da Armada, e, usando da autorização contida na alínea b do Art. 1º do Decreto-Legislativo 3.316 de 16.08.1917, expede o respectivo regulamento ad referendum do Congresso Nacional. O citado Decreto punha em extinção (Art. 3º) o Corpo de Engenheiros-Maquinistas, estabelecia os serviços que os segundos-tenentes, primeiros-tenentes e capitães-tenentes exerciam a bordo dos navios, e os exames a que seriam submetidos os oficiais do novo corpo para se habilitarem à promoção a capitão-de-corveta; previa a matrícula em escola profissional “para estudarem as especialidades que desejarem seguir na Armada” (Art 109); esclarecia que “o fim de tais escolas era intensificar o preparo dos oficiais da Armada, a fim de torná-los hábeis diretores de máquinas e de todos os outros departamentos de importância no navio”. (Art. 20) As especialidades na Marinha seriam quatro: máquinas e eletricidade, armamento, aeronáutica, e armas submarinas. (Art. 22) Além destas especialidades, haverá na Armada o serviço geral, no qual, depois de capitão-de-corveta, deverão ficar todos permanentemente afetos; nele deverão ficar também os que, nos outros postos, não estejam designados para cursarem as escolas profissionais. (Art. 24) Os oficiais que não queiram ou não consigam se especializar, continuarão nos serviços gerais do navio e só poderão ser promovidos por antiguidade, perdendo também, neste caso, 20 pontos na escala (Art. 30). As disposições referentes ao Corpo de Maquinista-Auxiliares, como as que se referem ao Corpo de Mecânicos Navais (suboficiais, marinheiros, foguistas contratados ou não), deverão ser objeto de modificação que tornem todo esse pessoal capaz de auxiliar os oficiais do Corpo da Armada em tudo o que disser respeito ao trabalho das máquinas. (Art. 42).

– Decreto-Legislativo 4.309 de 17.0.1921, reorganiza o Quadro Ordinário (QO) do Corpo da Armada [constituído dos oficiais das especialidades de convés e máquinas fusionados num quadro único]. O Q.O. Seria composto de: 1 almirante [só provido em tempo de guerra], 4 vice-almirantes, 8 contra-almirantes, 25 capitães-de-mar-e-guerra, 45 capitães-de-fragata, 100 capitães-de-corveta, 250 capitães-tenentes, 150 primeiro-tenentes, e, como segundos-tenentes, todos os aspirantes a guarda-marinha que terminassem o curso da Escola Naval.

– Decreto 16.714 de 24.12.1924, estabelece as bases da reorganização do Serviço Naval na parte referente às atribuições dos oficiais dos Corpos da Armada e de Engenheiros-Maquinistas, que passariam a constituir um corpo único [de acordo com  autorização contida no Art. 13 do Decreto-Legislativo 4.015 de 09.01.1920, revigorado pelo Art. 11 do Decreto-Legislativo 4.794 de 07.01.1924.

– Decreto 16.715 de 24.12.1924, aprova e manda executar regulamento para os oficiais do Serviço Geral de Máquinas. Esse regulamento relaciona as funções a serem exercidas por tais oficiais, estabelece os seus deveres e estabelece outras disposições gerais a eles afetas.

– Decreto 20.149 de 26.06.1931, extingue o quadro designado pelas letras QF, criado pelo Decreto-Legislativo 3.413/1917.

– Decreto 21.099 de 25.02.1932, reorganiza os quadros de oficiais. Fixa os efetivos do Q.O. (Quadro de Oficiais da Armada), do Q.M. (Quadro dos oficiais do antigo Corpo de Engenheiros-Maquinistas Navais, em extinção), e do Corpo de Comissários da Armada; e mantém os efetivos dos Corpos de Aviação da Marinha, de Engenheiros Navais, de Saúde Naval, e de Patrões-Mores da Armada. Menciona como “classes anexas da Armada” os Corpos de Aviação da Marinha, de Engenheiros Navais, de Saúde Naval, de Comissários da Armada, e de Patrões-Mores. Cria um imposto de 3% sobre os vencimentos dos oficiais da ativa para ocorrer ao aumento de despesa resultante da execução deste decreto.

– Decreto-Lei 2.173 de 06.05.1940, regula a inatividade e o acesso dos oficiais do Corpo da Armada [inclusive os do Quadro de Máquinas, em extinção], e do Quadro de Aviadores da Marinha. Estabelece que são oficiais combatentes da Marinha os que constituem o Corpo de Oficiais da Armada, o Quadro de Aviadores Navais, e o Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais; que são “classes anexas” o Corpo de Engenheiros Navais, o Corpo de Saúde da Armada, o Corpo de Intendentes Navais, o Quadro de Contadores Navais, o Quadro de Oficiais-Auxiliares da Marinha, e o Quadro de Oficiais-Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais; e considera em extinção os Quadros Extraordinário, de Professores do Ensino Elementar, de Maquinistas, e de Farmacêutico e Químicos, e o Corpo de Patrões-Mores. Cria a Reserva Ativa,constituída dos oficiais superiores transferidos compulsoriamente para a Reserva Remunerada, com o propósito de permitir alcançar o número de vagas anuais fixado pelo Decreto.

– Decreto-Lei 2.174 de 06.05.1940 reorganiza [modifica os efetivos de] os quadros de oficiais combatentes, mencionando como tais: Quadro Ordinário do Corpo de Oficiais da Armada, Quadro de Máquinas do Corpo de Oficiais da Armada, Quadro de Oficiais Aviadores Navais e Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais.

– Decreto-Lei 4.966 de 17.11.1949 reorganiza o Quadro Ordinário do Corpo de Oficiais da Armada. Estabelece que será composto de 4 vice-almirantes, 9 contra-almirantes, 24 capitães-de-mar-e-guerra, 60 capitães-de-fragata, 120 capitães-de-corveta, 250 capitães-tenentes, 220 primeiros-tenentes, “segundos-tenentes em número limitado pelos alunos que terminarem o curso da Escola Naval”. “Durante o período de guerra, serão compulsoriamente reformados os oficiais que forem julgados deficientes no desempenho de funções que lhes tenham sido confiadas.”

– Em 1943 foi extinto o Quadro de Máquinas, constituído dos oficiais originários do antigo Corpo de Engenheiros-Maquinistas Navais e integrados no Corpo de Oficiais da Armada em 1924, designados pela Letra M. Decreto 1.531 A de 29.12.1951, que fixou os efetivos dos oficiais de todos os corpos e quadros da Marinha de Guerra, destacou tais oficiais do Corpo da Armada e fê-los constituir um quadro à parte, em extinção, com o nome de Quadro de Oficiais Engenheiros-Maquinistas.

– Vários aumentos na composição do Corpo de Oficiais da Armada foram sendo feitos com o passar dos anos, dos quais mencionaremos: a criação do posto de almirante-de-esquadra (pelo Decreto-Lei 9.736 de 04.09.1946), e a recomposição determinada pelo Decreto 89.095 de 02.12.1983 que o deixou com a seguinte constituição: 5 almirantes-de-esquadra, 16 vice-almirantes, 27 contra-almirantes, 167 capitães-de-mar-e-guerra, 356 capitães-de-fragata, 510 capitães-de-corveta, 645 capitães-tenentes, 363 primeiros-tenentes, e 300 segundos-tenentes; totalizando 2.389 oficiais.

– A Lei 7.151 de 01.12.1983 fixou os seguintes efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz: 6 almirantes-de-esquadra, 21 vice-almirantes, 43 contra-almirantes 342 capitães-de-mar-e-guerra, 737 capitães-de-fragata, 1.105 capitães-de-corveta, 1.672 capitães-tenentes, 1.214 primeiros-tenentes, e 628 segundos-tenentes; num total de 5.768 oficiais. Estes seriam os limites globais, por postos, dos efetivos de oficiais de todos os corpos e quadros da Marinha, para servirem de referência para as promoções e para o cálculo da cota compulsória de que trata o Estatuto dos Militares (Lei 6.880 de 09.12.1980). Os efetivos a vigorarem em cada ano nos diferentes corpos e quadros seriam fixados por decreto do Presidente da República, e preenchidos por oficiais de carreira que satisfizessem os requisitos legais em vigor. [Art. 2º] – Quando necessário à manutenção do fluxo regular e equilibrado da carreira, o Poder Executivo fica autorizado a alterar em até 10% os limites nesta lei estabelecidos para cada posto (exceto os de oficiais-generais), desde que isso não acarrete aumento de efetivo global nem da despesa total correspondente. [Art. 10] – São considerados oficiais temporários, não sujeitos aos limites fixados na lei, os da reserva não-remunerada em geral e os incorporados para prestação do serviço militar inicial. [Parágrafo único do Art. 2º] – Não são computados nos limites desta lei: os Ministros do Superior Tribunal Militar (integrantes de um quadro especial), os oficiais agregados, os da reserva não-remunerada designados para o Serviço Ativo em caráter temporário, os do Quadro Auxiliar Feminino, os dos Quadros Complementares de Oficiais, os guardas-marinha, e os alunos das escolas de formação de oficiais da Ativa [Escola Naval e Colégio Naval] e da Reserva [EFORM]. [Art. 5º].

Este trabalho não se encerra nessa data, necessitando que seja dado continuidade a coleta de dados desse período até os dias de hoje.

Um detalhe importante, que não pode deixar de ser destacado, é quanto a principal escola de formação dos oficiais da Marinha do Brasil, em especial o da Armada. Assim, apresentaremos um breve histórico da nossa atual ESCOLA NAVAL, berço dos reconhecidos “Sentinelas dos Mares”.

 

História da Escola Naval

Primeira Instituição de nível superior do Brasil.

Formadora dos oficiais da Marinha do Brasil

Com o fim de estabelecer uma organização miliar e acadêmica para formar regularmente oficiais para o serviço da Marinha Real, d. Maria I, rainha de Portugal, criou, em 14 de dezembro de 1782, a

Companhia de Guardas-Marinha. Seus estudos passaram a se fazer na Academia Real dos Guardas-Marinha, que começou a existir juntamente com a citada Companhia.

As aulas da Real Academia dos Guardas-Marinha tiveram início em 24 de março de 1783, na Casa das Formas do Arsenal de Marinha de Lisboa.

Na primeira turma teve matrìcula o célebre poeta Manuel Maria Barbosa I’Hidois de Bocage.

A Companhia de Guardas-Marinha

O funcionamento da Companhia de Guardas-Marinha e de sua Real Academia, incluindo as práticas militares e marinheiras, se fez segundo regulamentos provisórios baixados em 1783.

O comando da Companhia e a direção da Academia foram dados ao marechal Manuel Carlos da Cunha e Távora, 6º conde de São Vicente, que os exerceu desde 1783 até sua morte em 1795, aos 46 anos de idade.

Desde 1785, chamavam-se de “aspirantes a guarda-marinha” os aluno do 1º ano da Academia Real dos Guardas-Marinha. Este termo, porém, só se oficializou pelo Decreto de 14 de julho de 1788, que determinou os aspirantes a guarda-marinha passarem por provas de devotamento aos estudos, de disciplina e de aptidão para a vida do mar antes de serem promovidos a guardas-marinha na continuação do curso da Academia.

Em 1º de abril de 1796, após 13 anos de experiências com os regulamentos provisórios, um Decreto baixado em nome de d. Maria I, rainha de Portugal, mas assinado em seu impedimento, por razões de saúde, por seu filho e herdeiro, d. João, príncipe do Brasil, deu estatutos à Academia Real de Guardas-Marinha, os quais permaneceram em vigor, com algumas alterações, até 1858.

De 1795 até 1800, a Companhia de Guardas-Marinha teve comandos interinos e, nesta última data, seu comando foi dado ao capitão-de-fragata José Maria Dantas Pereira, professor da Academia Real de Guardas-Marinha.

Em 1807, a direção desta Academia foi também confiada ao mesmo oficial, passando novamente ambos os cargos a serem exercidos por uma única pessoa.

Em 1º de abril de 1802, um Decreto de d. João, príncipe regente de Portugal, criou uma biblioteca na Academia Real de Guardas-Marinha. Seus livros seriam remetidos para o Brasil em 1809, a bordo da charrua São João Magnânimo, juntamente com muitos outros petrechos da Companhia de Guardas-Marinha e sua Real Academia, inclusive material didático, modelos, estandarte, armamento de mão, fardamento, instrumentos de música, mobiliário etc.

Em 4 de junho de 1810, o Infante Almirante-General da Armada, d. Pedro Carlos, quis abrir esta biblioteca para uso público no Rio de Janeiro, onde não havia ainda instituição deste gênero, mas tal medida não se efetivou.

As guerras napoleônicas e a existência do chamado “bloqueio continental” contra o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, para o qual Napoleão I, imperador dos franceses, exigia a adesão de Portugal, acarretou a transferência da corte portuguesa para o Brasil, onde se estabeleceu no Rio de Janeiro em 1808. A partida da família real portuguesa das águas do rio Tejo, em frente a Lisboa, deu-se em 29 de novembro de 1807.

A única instituição cultural e acadêmica que acompanhou a família real portuguesa na vinda para o Brasil foi a Academia Real dos Guardas-Marinha com sua Companhia, embarcada na nau Conde dom Henrique.

ACADEMIA REAL DOS GUARDAS-MARINHA

MOSTEIRO DE SÃO BENTO

 Com a chegada da Corte no Rio de Janeiro, o Ministro da Marinha e do Ultramar, Visconde de Anadia, pelo  Aviso de 5 de maio de 1808 mandou que a mesma Academia se instalasse nas hospedarias do Mosteiro de São Bento, como determinação de d. João, príncipe regente de Portugal.

            O curso acadêmico reiniciou-se no mesmo ano, naquela nova sede, aberto também a alunos paisanos. A Academia sediou-se no mosteiro até 1839, com a interrupção do período de 1832 a 1833.

Depois do regresso de d. João VI, rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, para Lisboa, em 1821, a Companhia de Guardas-Marinha e sua Real Academia continuaram funcionando no Brasil.

Após a Independência, em 1822, juraram fidelidade ao imperador d. Pedro I, inclusive seu comandante e diretor, o chefe-de-divisão (denominado hoje contra-almirante) Francisco Maria Teles. Tinha início a fase “nacional e imperial” da antiga instituição, que assim se consolidou como a mais antiga de ensino superior do Brasil.

Os professores, guardas-marinha e aspirantes que não quiseram permanecer no novo Império, tiveram licença de irem para Portugal, onde se organizou nova Companhia de Guardas-Marinha, até que, em 1845, d. Maria II, rainha de Portugal, brasileira de nascimento, criasse a Escola Naval portuguesa.

Em 1832, fundiu-se a Academia Imperial dos Guardas-Marinha com a Academia Militar, criada em 1810 para formar oficiais para o Exército Imperial. A nova instituição funcionou no Largo de São Francisco, no prédio depois sede da Escola Politécnica, com o nome de Academia Militar e de Marinha.

Em 1833 terminou esta experiência e a Academia Imperial dos Guardas-Marinha retornou autônoma ao Mosteiro de São Bento.

Em 1839, a já comumente chamada Academia de Marinha transferiu-se para bordo da nau Pedro II, onde ficaria por 10 anos. Nesse período, por dificuldades de se abrigarem a bordo todos os livros da biblioteca da Academia, a maior parte deles foi enviada como acervo inicial da Biblioteca da Marinha, criada em 1846.

            Entre 1849 e 1867, a Academia de Marinha funcionou num prédio do Largo da Prainha, hoje praça Mauá, onde se ergue o antigo edifício do jornal  “A Noite”, primeiro arranha-céu do Rio de Janeiro. Naquela ocasião, em 1858, a Academia passou por grande reforma para adaptar-se às exigência da Revolução Industrial, com a introdução do vapor e do aço. Revogaram-se os antigos estatutos de 1796, ampliou-se o currículo e a Academia passou a chamar-se Escola de Marinha. O Comandante da Escola passou a ser designado Diretor, e a antiga Companhia de Guardas-Marinha foi sucedida pela Companhia de Aspirantes a Guardas-Marinha.

Entre 1867 e 1882, a Escola de Marinha teve como sede a Fragata Constituição.

Nesse período, d. Isabel, princesa imperial regente do Império do Brasil, criou o Colégio Naval, em 1876, como curso preparatório para a Escola de Marinha.

Em 1882, as aulas da Escola de Marinha transferiram-se para o Arsenal de Marinha e os aspirantes aquartelaram-se em navios diversos.

Em 1883, a Escola de Marinha mudou-se para a Ilha das Enxadas. Nessa sede, em 1886, a instituição passou a chamar-se Escola Naval, após sua fusão com o Colégio Naval. A Escola Naval aí ficou até 1914. Em 1899, anexou-se à Escola Naval, num curso à parte, a Escola de Maquinistas.

No meio tempo, viveu o drama a Revolta da Armada em 1893, quando era seu Diretor o Almirante Luís Philipe de Saldanha da Gama. A Escola foi fechada nessa época e reabriu em 1895.

Em 1887, o renomado engenheiro Aarão Reis, Diretor de Obras Hidráulicas do Arsenal de Marinha, que depois projetaria a cidade de Belo Horizonte, apresentou dois grandiosos projetos de prédios para abrigarem a Escola Naval e a Escola de Aprendizes Marinheiros na Ilha das Enxadas. Esses projetos, porém não se realizaram.

Em 1908, dois outros projetos foram apresentados, por Ludovico Berna (estilo flamengo) e por Heitor de Melo (estilo eclético), ambos destinados à construção de nova sede para a Escola Naval na Ilha de Villegagnon. Também não foram aproveitados. Entretanto, anos depois, a ideia de transferir a Escola Naval para Villegagnon  se concretizaria.

Entre 1914 e 1919, a Escola Naval funcionou em Angra dos Reis, na Tapera (enseada Batista das Neves), num prédio recém construído para servir de Escola de Grumetes. Enquanto aí esteve, os cursos de marinha e de máquinas fundiram-se num único curso, em 1914. Depois, em 1920, separar-se-iam novamente, vindo a juntar-se de modo definitivo em 1923.

Antes da nova mudança, ainda em 1937, a Escola Naval começou a dar três cursos distintos, de modo a formar oficiais para o Corpo da Armada, o Corpo de Fuzileiros Navais e o Corpo de Intendentes da Marinha.

Em 1920, a Escola Naval começou o ano letivo já novamente instalada na ilha das Enxadas, onde ficaria até 1938. Nesse ano, ficou pronto o novo prédio na Ilha de Villegagnon, projetado pelo escritório Raja Gabaglia, especificamente para abrigar a instituição.

A antiga fortaleza de Nossa Senhora da Conceição de Villegagnon abrigou por muitos anos o Corpo de Imperiais Marinheiros, chamados de Marinheiros Nacionais depois da Proclamação da República. Aderiu às forças do Almirante Saldanha durante a Revolta da Armada (1893), sendo duramente atingida pelos tiros das fortalezas governistas de Santa Cruz, Laje e São João. Sobre suas instalações precárias, quase todas demolidas, construíram-se os novos prédios que já receberam em 1938 as turmas de aspirantes vindas da Ilha das Enxadas.

Hoje, a Escola Naval é o estabelecimento de ensino superior da Marinha que tem por propósito formar oficiais para os Corpos da Armada, Fuzileiros Navais e Intendentes da Marinha.

Acompanha a evolução tecnológica no desenvolvimento dos seus cursos, objetivando o melhor desempenho técnico-profissional dos futuros oficiais, tanto a bordo dos navios da Marinha, como nas demais organizações.

Além da formação militar-naval inerente à carreira, a Escola Naval, por meio das diversas atividades por ela proporcionadas, aprimora os aspectos cívico e cultural, indispensáveis ao oficial de marinha.

Somos  uma nação marítima e, como tal, jamais poderemos prescindir de uma força naval eficiente, para a garantia da utilização dos mares em proveito de nosso desenvolvimento.

A Escola Naval forma e instrui seus alunos, de modo a assegurar que sejam física e moralmente capazes de exercer as funções atribuídas aos oficiais de marinha.

Constitui a carreira naval um amplo campo de diversificação de conhecimentos técnicos, de acordo com as mais modernas exigências tecnológicas.

“… Nós somos os sentinelas dos mares”